
DECRETO N. 10.503, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1939 
Autoriza o sr. Oreste Garaidi
a estabelecer tinhas telefônicas entre os Municípios de Barirí, Iacanga e Jaú e
a explorar o serviço telefônico intermunicipal. 
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições
legais e atendendo à representação do Se- cretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas referente ao requerimento do sr. Oreste Garaldi, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Oreste Garaldi, pelo prazo a terminar a
31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os Municipios de Bariri, Iacanga e Jaú, nos têrmos do decreto
n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições 
ADHEMAR DE BARROS. 
Guilherme Winter. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras-Públicas, aos
20 de setembro de 1939, 
F. Gayotto - Diretor Geral.