DECRETO N. 10.503, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939

Autoriza o sr. Oreste Garaidi a estabelecer tinhas telefônicas entre os Municípios de Barirí, Iacanga e Jaú e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Se- cretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas referente ao requerimento do sr. Oreste Garaldi, 
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Oreste Garaldi, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municipios de Bariri, Iacanga e Jaú, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras-Públicas, aos 20 de setembro de 1939,
F. Gayotto - Diretor Geral.