DECRETO N. 10.504, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova novas modificações na Pauta de
Classificação de Mercadorias a que por último se
referiu o decreto n. 10.444, de 23 de agosto de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.444, de
23 de agosto de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de setembro de
1939
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.504, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Secretaria dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de setembro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.