
DECRETO N. 10.505, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública, para ser adquirida pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado no Distrito de Paz da Penha, Município e comarca da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de
acôrdo com a resolução do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, o terreno figurado nas plantas que com este
baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
situado no Distrito de Paz da Penha, Municipio e comarca da Capital, o
qual consta pertencer a Antonio Rodrigues Liberado, necessário
à realização do plano de desenvolvimento da
construção da sub-adutora Moóca-Penha, a cargo da
Repartição de Águas e Esgotos, com uma área
de quinhentos metros quadrados (500 m2). de superficie, medindo dez
metros (10 ms.) de frente para a Avenida Pedro Dias de Campos, em
Guaiaúna, e cincoenta metros (50 ms.), de frente aos fundos,
confrontando em ambos os lados com terrenes de Facchini e Companhia e
nos fundos, onde mede tambem dez metros (10 ms.) com terrenos de
Domingos Razanti.
Artigo 2.° - Fica autorizada a abertura dos créditos
necessários a execução do presente decreto, que
entrará em, vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1339.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Púbiicas, aos 20
de setembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.