DECRETO N. 10.505, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública, para ser adquirida pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado no Distrito de Paz da Penha, Município e comarca da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a resolução do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o terreno figurado nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, situado no Distrito de Paz da Penha, Municipio e comarca da Capital, o qual consta pertencer a Antonio Rodrigues Liberado, necessário à realização do plano de desenvolvimento da construção da sub-adutora Moóca-Penha, a cargo da Repartição de Águas e Esgotos, com uma área de quinhentos metros quadrados (500 m2). de superficie, medindo dez metros (10 ms.) de frente para a Avenida Pedro Dias de Campos, em Guaiaúna, e cincoenta metros (50 ms.), de frente aos fundos, confrontando em ambos os lados com terrenes de Facchini e Companhia e nos fundos, onde mede tambem dez metros (10 ms.) com terrenos de Domingos Razanti.
Artigo 2.° - Fica autorizada a abertura dos créditos necessários a execução do presente decreto, que entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1339.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Púbiicas, aos 20 de setembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.