DECRETO N. 10.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939
Equipara os vencimentos do Diretor do Serviço de Assistência Hospitalar, do Departamento de Saúde do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere, ouvido o Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos do Diretor do Serviço do
Assistencia Hospitalar, do Departamento de Saúde. passam a ser
de 36:000$000 (trinta e seis contos de réis) anuais, equiparados
assim aos dos demais Diretores de Serviço ficando, como
êstes, obrigado ao regime do tempo integral.
Artigo 2.º - O aumeto ds despesas com a
equiparação de vencimentos de que trata o artigo
anterior, correrá êste ano por conta do saldo da verba n.
141, consignação 1, sab-consignação 2.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor a partir de
1.º de outubro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 22 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.