DECRETO N. 10.509, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939

Abre crédito suplementar na Secretaria de tado dos Negócios da Fazenda.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução do Departamento Administrativo do Estado , n.º 247, de 30 de agosto de 1939, 

Decreta: 

Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda um crédito de rs. 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), suplementar à verba n. 380, Reposições e Restituições, consignação n.1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1939. 


ADHEMAR DE BARROS.
A. C. De Salles Junior.