DECRETO N. 10.510, DE 23 DE SETEMBRO DE 1939

Concede uma gratificação mensal de 350$000 aos Diretores de Instrução de Cavalaria e Infantaria da Fôrça Pública do Estado.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de acôrdo com a Resolução n. 406, de 9 de setembro de 1939. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica atribuida uma gratificação mensal de 350$000 (trezentos e cincoenta mil reis) aos oficiais da Fôrça Pública do Estado que, por fôrça do Decreto Federal n. 1.233, de 29 de abril do corrente ano exercem função de diretores de Instrução de Cavalaria e Infantaria.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto correrá por conta da alinea 9, tabela "E" - Pessoal Variável Verba n. 11, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Govêrno, 23 de setembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.