DECRETO N. 10.510, DE 23 DE SETEMBRO DE 1939
Concede uma gratificação mensal de 350$000 aos Diretores
de Instrução de Cavalaria e Infantaria da
Fôrça Pública do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e, de acôrdo com a
Resolução n. 406, de 9 de setembro de 1939. do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuida uma gratificação
mensal de 350$000 (trezentos e cincoenta mil reis) aos oficiais da
Fôrça Pública do Estado que, por fôrça
do Decreto Federal n. 1.233, de 29 de abril do corrente ano exercem
função de diretores de Instrução de
Cavalaria e Infantaria.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto
correrá por conta da alinea 9, tabela "E" - Pessoal
Variável Verba n. 11, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará era vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Govêrno, 23 de setembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.