DECRETO N. 10.512, DE 25 DE SETEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - É contado ao bacharel Carlos Werner,
promotor público da comarca de Santa Rita, para todos os efeitos
legais, excluido o da percepção de vencimentos atrazados,
o tempo decorrido de 12 de julho de 1937 a 29 de março
último.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, aos 25 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.