DECRETO N. 10.515, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrada entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor José Izauro Pereira, para o locação do prédio sito em Pitangueiras, à rua Amazonas n.° 90, afim de servir de sede da Delegacia de Policia local.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Sr. José Izauro Pereira, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de setembro de 1939, à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, do prédio sito em Pitanguelras, à rua Amazonas, n.° 90, destinado a servir de sede da Delegacia de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de setembro de 1939.
O Diretor Geral Substituto - Alfredo Issa Assaly.