
DECRETO N. 10.516, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Extingue um lugar de 2.° escriturario e crea o cargo de guarda-livros no Departamento de Educação Física do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acordo com a resolução do Departamento Administrativo do
Estado.
Considerando que se acha vago um lugar de 2.º escriturário
do Departamento de Educação Fisica do Estado;
Considerando que o referido Departamento necessita de um funcionário para os seus serviços de Contabilidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um lugar de 2.º
escriturário no Departamento de Educação
Física do Estado, e creado, no mesmo estabelecimento, o cargo de
guarda-livros, com os vencimentos mensais de oitocentos mil réis
(800$000).
Parágrafo único. -
A despesa com o pagamento do cargo a que se refere êste artigo,
correrá, no presente exercício, por conta da verba
destinada, no orçamento vigente, ao cargo que é extinto.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.