DECRETO N. 10.516, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Extingue um lugar de 2.° escriturario e crea o cargo de guarda-livros no Departamento de Educação Física do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a resolução do Departamento Administrativo do Estado.
Considerando que se acha vago um lugar de 2.º escriturário do Departamento de Educação Fisica do Estado;
Considerando que o referido Departamento necessita de um funcionário para os seus serviços de Contabilidade,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um lugar de 2.º escriturário no Departamento de Educação Física do Estado, e creado, no mesmo estabelecimento, o cargo de guarda-livros, com os vencimentos mensais de oitocentos mil réis (800$000).
Parágrafo único. - A despesa com o pagamento do cargo a que se refere êste artigo, correrá, no presente exercício, por conta da verba destinada, no orçamento vigente, ao cargo que é extinto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.