DECRETO N. 10.517, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 32:000$000, da alínea "A" da sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da verba n. 80, .§ 27.°, para a letra "B" da sub-consignação n. 3, da mesma verba, consignação e parágrafo, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta e dois contos de réis (32.000$000), da alínea "A" da sub-consignação n. 2, consignação n.1, da verba n.80, .§ 27º, para a letra "B" da sub-consignação n.3, da mesma verba, consignação e parágrafo, de orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939,

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral