
DECRETO N. 10.517, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere a
importância de 32:000$000, da alínea "A" da
sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da
verba n. 80, .§ 27.°, para a letra "B" da
sub-consignação n. 3, da mesma verba,
consignação e parágrafo, do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta
e dois contos de réis (32.000$000), da alínea "A" da
sub-consignação n. 2, consignação n.1, da
verba n.80, .§ 27º, para a letra "B" da
sub-consignação n.3, da mesma verba,
consignação e parágrafo, de orçamento
vigente, atribuída ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939,
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral