DECRETO N. 10.519, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta
Capital, à rua Visconde do Rio Branco n. 90, propriedade do
senhor José Manoel de Barros Fonseca.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve apro var o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prezo de três (3) anos, mediante os alugueres de oitocentos
e cincoenta mil réis (Rs. 850$000) mensais, de um prédio
situado nesta Capital, à rua Visconde do Rio Branco n. 90,
propriedade do senhor José Manoel de Barros Fonseca e que se
destina à instalação de dependências do
Departamento de Saúde do Estado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.