DECRETO N. 10.519, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, à rua Visconde do Rio Branco n. 90, propriedade do senhor José Manoel de Barros Fonseca.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve apro var o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prezo de três (3) anos, mediante os alugueres de oitocentos e cincoenta mil réis (Rs. 850$000) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à rua Visconde do Rio Branco n. 90, propriedade do senhor José Manoel de Barros Fonseca e que se destina à instalação de dependências do Departamento de Saúde do Estado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.