DECRETO N. 10.520, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 10:000$000, da letra "A" da verba n. 80, § 27.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B" da sub-consignação n. 1, da mesma verba, consignação e parágrafo, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dez contos de réis (10:000$000), da letra "A" da verba n. 80, § 27.º, consignação n.1, sub-consignação n.2, para a letra "B" da sub-consignação n.1, da mesma verba consignação e parágrafo, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral