
DECRETO N. 10.520, DE 27 DE
SETEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
10:000$000, da letra "A" da verba n. 80, § 27.º, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, para a letra "B" da sub-consignação n. 1, da
mesma verba, consignação e parágrafo, do orçamento vigente, atribuida ao
Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dez contos de réis
(10:000$000), da letra "A" da verba n. 80, § 27.º, consignação
n.1, sub-consignação n.2, para a letra "B" da sub-consignação n.1, da
mesma verba consignação e parágrafo, do orçamento vigente, atribuida ao
Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de
setembro de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral