DECRETO N. 10.521, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

 Transfere a importância de 1:038$700, da letra "A" da sub-consignação n.1, consignação n.4, da verba n.85, § 27º, para igual letra e sub-consignação, consignação n.17, da mesma verba e parágrafo, do orçamento vigente. 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida a importância de um conto e trinta e oito mil e setecentos réis (1:038$700), da letra "A" da sub-consignação n. 1, consignação n. 4, da verba n.85, § 27.°, para igual letra e sub-consignação, consignação n.17, da mesma verba e parágrafo, do orçamento vigente. 
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS. 
Alvaro Figueiredo Guião. 
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 27 de setembro de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.