
DECRETO N. 10.522, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Autoriza a eletrificação do trecho Itirapina-Jaú.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do
requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Aprova, nos documentos que com êste baixam e serão
arquivados na mencionada repartição depois de rubricados pelo Diretor,
projeto inclusive orçamento de 22.467:637$600 (vinte e dois mil,
quatrocentos e sessenta e sete contos, seiscentos e trinta e sete mil e
seiscentos réis), relativo à eletrificação do trecho Itirapina-Jaú,
assim especificado:
Artigo 2.º - Autoriza sejam as despesas respectivas, até os
limites parciais acima destacados, depois de apuradas em tomada de
contas aprovada pelo Govêrno, levadas a Conta de Capital das vias
férreas unificadas pelo decreto n.3.179, de 9 de março de 1920.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 27 de setembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.