
DECRETO N. 10.523, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
Rs. 5:000$000 da alínea "A" da sub-consignação
n.2, para reforço da alínea "A" da
sub-consignação n.1, ambas da verba n.287, §
57, consignação n.1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs.
5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea "A"
PUBLICAÇÕES, IMPRESSÕES E EDITAIS da
sub-consignação n. 2 - DIVERSAS DESPESAS -, para
reforço da alínea "A" ARTIGOS DE EXPEDIENT-E - da
sub-consignação n. 1 - MATERIAL DE CONSUMO OU DE
TRANSFORMAÇÃO -, ambas da verba n. 287, § 57,
consignação n. 1 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultora, Indústria e Comércio, aos 27 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.