DECRETO N. 10.524, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 2:600$000 - de diversas alineas da verba 286, .§ 57, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS para reforço da alinea "B" - DIÁRIAS E CONDUÇÃO - sub-consignação n. 2 - VENCIMENTOS VARIÁVEIS -. da mesma verba, § e consignação. (Retificações).

O SR. DR. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, 
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 2:600$000 (dois contos e seiscentos mil réis) da verba 286. § 57, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS -, sendo:
300$000, da alínea "J" - 1 Bibliotecário-tradutor;
300$000, da alínea "L" - 1 Almoxarife-arquivista;
1:500$000, da alínea "P" - 6 Quartos escriturários; e
500$000, da alínea "U" -- 2 serventes, para REFORÇO da alínea "B" - DIARIAS E CONDUÇÃO -, sub-consignação n. 2, VENCIMENTOS VARIAVEIS -, mesma verba, .§ e consignação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.