
DECRETO N. 10.525, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
rs. 9:000$000 da alínea "G", para refôrço das
alíneas "C", "D", "F" e "A", todas da verba n. 278, § 55,
consignação n.1, sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs.
9:000$000 (novecentos de réis) da alínea "G" - FORRAGENS
E SEMENTES - sendo:
3:000$000, para REFÔRÇO da alínea "C" - MATERIAL DE LABORATÓRIO e Gabinete;
3:000$000, para REFÔRÇO da alínea "D" - MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS;
2:000$000, para REFÔRÇO da alínea "F" - UNIFORMES E FARDAMENTOS;
1:000$000, para REFÔRÇO da alínea "A" -
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CUSTEIO, todas da verba n.278,
§ 55, consignação n.1, sub-consignação
n.1 - MATERIAL DE CONSUMO OU DE TRANSFORMAÇÃO - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.