
DECRETO N. 10.526, DE 27 DE
SETEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de rs.
200:000$000, destinado a estudos e experiências a serem realizadas pelo Instituto
de Pesquisas Tecnológicas.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe foi representado pelo
senhor Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, - ouvido "
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL de rs. 200:000$000
(duzentos contos de réis), afim de habilitar o Instituto de Pesquisas Tecnológicas
a efetuar experiências, em caráter semi-industrial, da utilização de patente de
invenção obtida para a solubilização do óleo de rícino em derivados do
petróleo, bem como, organizar um projéto completo da instalação de uma fábrica
para explorá-la e realizar os estudos que indiquem a rentabilidade provável
dessa exploração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de
setembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.