DECRETO N. 10.526, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de rs. 200:000$000, destinado a estudos e experiências a serem realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe foi representado pelo senhor Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, - ouvido " Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL de rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis), afim de habilitar o Instituto de Pesquisas Tecnológicas a efetuar experiências, em caráter semi-industrial, da utilização de patente de invenção obtida para a solubilização do óleo de rícino em derivados do petróleo, bem como, organizar um projéto completo da instalação de uma fábrica para explorá-la e realizar os estudos que indiquem a rentabilidade provável dessa exploração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.