DECRETO N. 10.527, DE 27 DE SETEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de 573:300$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, sôbre a conveniência de serem concluidas, com urgência, as obras e instalações do Instituto Astronômico e Geofísico, afim de que essa repartição possa cooperar de modo eficiente com as demais instituições do Estado, para o que se torna necessário dotá-la do indispensável recurso financeiro, e ouvido o Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Especial de quinhentos e setenta e três contos e trezentos mil réis - (573:300$000), para atender às despesas com a conclusão das obras e instalações do Instituto Astronômico e Geofísico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.