
DECRETO N. 10.528, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
um crédito especial de 1.100:000$000, para a montagem de uma
usina de chumbo e prata em Apiaí.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
conformidade com a resolução n.599 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado a Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
especial de 1.100:000$000 (mil e cem contos de réis) e
autorizadas as operações de crédito para esse fim
necessárias, destinado a habilitar o Instituto de Pesquizas
Tecnológicas à montagem de uma usina para a
produção de 10 toneladas diárias de chumbo e prata
em Apiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 28 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de setembro de 1939.