DECRETO N. 10.528, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 1.100:000$000, para a montagem de uma usina de chumbo e prata em Apiaí.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com a resolução n.599 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 1.100:000$000 (mil e cem contos de réis) e autorizadas as operações de crédito para esse fim necessárias, destinado a habilitar o Instituto de Pesquizas Tecnológicas à montagem de uma usina para a produção de 10 toneladas diárias de chumbo e prata em Apiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de setembro de 1939.