DECRETO N. 10.529, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a Resolução n. 378, de 5 de setembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 2.° do decreto n. 9.373, de 2 de agôsto de 1938.
Artigo 2.° - A extensão de favores fiscais consagrada no artigo 46 do decreto n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938 se aplicará, tão sómente, aos tributos cujos lançamentos e arrecadação pertencem ao Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 29 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.