DECRETO N. 10.530, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Resolução n.600, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs .......... 6.102:329$900 (seis mil cento e dois contos trezentos e vinte e nove mil e novecentos réis), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


 




Artigo 2.º - A denominação "Professores adidos", da alínea "A", da verba 288, § 58, consignação n.1, sub-consignação n.2, do orçamento vigente, passa a ter a seguinte redação: "Professores adidos ou adjuntos", suplementada a respectiva dotação com mais trinta e dois contos de réis (32:000$000).
Artigo 3.º - A denominação "Para construções rurais em núcleos coloniais e terras do litoral", da alínea "J", da verba 284, '§ 56, consignação n.1, sub-consignação n.2, do orçamento vigente, passa a ter a seguinte redação; "Para construções rurais em núcleos coloniais e terras do litoral, conservação, reparação e adaptações", suplementada a respectiva dotação com mais cincoenta contos de réis (50:000$000).
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.