DECRETO N. 10.532, DE 2 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 4, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 402, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Pica creada ,no distrito de Botafogo, comarca de Bebedouro, a 2.ª zona distrital (Turvinéa).
Artigo 2.° - As divisas da zona ora creada com o restante do território do referido distrito, que passa a constituir a 1.ª zona, são as seguintes:
Começam no ribeirão Avanhandava, na barra do córrego Novo, seguem pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Avanhandava até o espigão mestre Avanhandava-Turvo, continuam pelo espigão mestre até o contraforte da margem direita do córrego do Crisostomo ou Botafogo, caminham por este eontraforte até á barra do Córrego do Crisostomo ou Botafogo no rio Turvo.
Artigo 3.° - O atual escrivão de paz do distrito de Botafogo deverá optar por uma das zonas distritais, em petição dirigida à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, dentro dos 10 dias subsequentes à vigência do presente decreto.
Artigo 4.° - Peita a opção de que trata o artigo anterior, o oficio de escrivão de paz da zona remanescente terá livremente provido pelo Govêrno.
Parágrafo único - Enquanto não ocorrer o provimento a que se refere êste artigo o serventuário do atual distrito de Botafogo continuará com a mesma competência que lhe era atribuida pela legislação anterior.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José A. Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.