
DECRETO N. 10.532, DE 2 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°,
n. 4, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 402, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Pica creada ,no distrito de Botafogo, comarca de Bebedouro, a 2.ª zona distrital (Turvinéa).
Artigo 2.° - As divisas da zona ora creada com o restante do
território do referido distrito, que passa a constituir a
1.ª zona, são as seguintes:
Começam no ribeirão Avanhandava, na barra do
córrego Novo, seguem pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Avanhandava até o espigão mestre
Avanhandava-Turvo, continuam pelo espigão mestre até o
contraforte da margem direita do córrego do Crisostomo ou
Botafogo, caminham por este eontraforte até á barra do
Córrego do Crisostomo ou Botafogo no rio Turvo.
Artigo 3.° - O atual escrivão de paz do distrito de
Botafogo deverá optar por uma das zonas distritais, em
petição dirigida à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, dentro dos 10 dias subsequentes à
vigência do presente decreto.
Artigo 4.° - Peita a opção de que trata o
artigo anterior, o oficio de escrivão de paz da zona
remanescente terá livremente provido pelo Govêrno.
Parágrafo único - Enquanto não ocorrer o
provimento a que se refere êste artigo o serventuário do
atual distrito de Botafogo continuará com a mesma
competência que lhe era atribuida pela legislação
anterior.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José A. Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.