
DECRETO N. 10.533, DE 2 DE OUTUBRO DE 1939
Extingue, crêa e modifica,
no quadro e tabela de vencimentos do pessoal da Penitenciária do
Estado, os cargos abaixo descritos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com a Resolução n.490, de 14 de setembro de
1939, do Departamento Administrativo do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos no quadro dos
funcionários da Penitenciária do Estado os seguintes
cargos: um professor, quatro mestres, três contra-mestres, um
ajudante de farmacêutico, dois serventes, um ajudante de
eletricista e um ajudante de encanador.
Artigo 2.° - Ficam creados no mesmo quadro os seguintes
cargos: um farmacêutico, quatro mestres gerais de oficinas, um
encarregado geral da faxina, um encarregado do serviço
telefônico, um encanador e dois contínuos, todos da
Sub-Diretoria Industrial, exceto o de farmacêutico, que pertence
à Sub-Diretoria de Saúde.
Parágrafo único - Para esses cargos serão aproveitados os atuais funcionários já escalados nesses serviços.
Artigo 3.° - Ficam alterados no quadro e tabela de vencimentos respectivos os cargos abaixo discriminados:
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.