DECRETO N. 10.533, DE 2 DE OUTUBRO DE 1939

Extingue, crêa e modifica, no quadro e tabela de vencimentos do pessoal da Penitenciária do Estado, os cargos abaixo descritos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com a Resolução n.490, de 14 de setembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, 
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos no quadro dos funcionários da Penitenciária do Estado os seguintes cargos: um professor, quatro mestres, três contra-mestres, um ajudante de farmacêutico, dois serventes, um ajudante de eletricista e um ajudante de encanador.
Artigo 2.° - Ficam creados no mesmo quadro os seguintes cargos: um farmacêutico, quatro mestres gerais de oficinas, um encarregado geral da faxina, um encarregado do serviço telefônico, um encanador e dois contínuos, todos da Sub-Diretoria Industrial, exceto o de farmacêutico, que pertence à Sub-Diretoria de Saúde.
Parágrafo único - Para esses cargos serão aproveitados os atuais funcionários já escalados nesses serviços.
Artigo 3.° - Ficam alterados no quadro e tabela de vencimentos respectivos os cargos abaixo discriminados:


Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 2 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.