DECRETO N. 10.534, DE 2 DE OUTUBRO DE 1939

Crea o cargo de Zelador do Necrotério do Gabinete Médico-Legal do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6, n. 4, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 405, do Departamento Administrativo do Estado,
considerando que merece acolhimento o pedido contido na representação que lhe foi feita pelo Diretor do Serviço Médico-Legal do Estado, sôbre a creação do cargo de Zelador do Necrotério do Gabinete Médico Legal,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o cargo de Zelador no Necrotério do Gabinete Médico-Legal do Estado, com os vencimentos anuais de rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis).
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado o crédito necessário à execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
João Carneiro da Fonte.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 3 de outubro de 1939.
O Diretor Geral substituto, Alfredo Issa Assaly.