
DECRETO N. 10.534, DE 2 DE OUTUBRO DE 1939
Crea o cargo de Zelador do Necrotério do Gabinete Médico-Legal do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6, n.
4, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 405, do Departamento Administrativo do
Estado,
considerando que merece acolhimento o pedido contido na
representação que lhe foi feita pelo Diretor do
Serviço Médico-Legal do Estado, sôbre a
creação do cargo de Zelador do Necrotério do
Gabinete Médico Legal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o cargo de Zelador no
Necrotério do Gabinete Médico-Legal do Estado, com os
vencimentos anuais de rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil
réis).
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado o
crédito necessário à execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
João Carneiro da Fonte.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 3 de outubro de 1939.
O Diretor Geral substituto, Alfredo Issa Assaly.