DECRETO N. 10.535, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no artigo 6.º, n. 4, do Decreto-Lei n.
1.202, de 8 de abril de 1930, e nos têrmos da
Resolução n. 400, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Educação e Saúde Pública, um crédito
especial na importância de sete contos, seiscentos e trinta e
oito mil e setecentos réis (7:638$700), para atender ao
pagamento de gratificação "pró-labore" a um
professor, do curso de Fisiologia da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação, e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.