DECRETO N. 10.535, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. 4, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1930, e nos têrmos da Resolução n. 400, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial na importância de sete contos, seiscentos e trinta e oito mil e setecentos réis (7:638$700), para atender ao pagamento de gratificação "pró-labore" a um professor, do curso de Fisiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação, e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.