DECRETO N. 10.536, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado à Secretaria da Educação e Saúde Publica, o crédito especial de Rs. 500:0000$000, para atender ao pagamento de despesas realizadas no exercicio de 1938 e que deixaram de ser pagas por deficiência das verbas orçamentárias respectivas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas no exercício de 1938 e que deixaram de ser pagas por deficiência das verbas orçamentarias respectivas, e bem assim autorizadas as operações de credito que se tornarem necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.