
DECRETO N. 10.536, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado
à Secretaria da Educação e Saúde Publica, o
crédito especial de Rs. 500:0000$000, para atender ao pagamento
de despesas realizadas no exercicio de 1938 e que deixaram de ser pagas
por deficiência das verbas orçamentárias
respectivas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido
o Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria
da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de quinhentos contos de réis
(500:000$000), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas
no exercício de 1938 e que deixaram de ser pagas por
deficiência das verbas orçamentarias respectivas, e bem
assim autorizadas as operações de credito que se tornarem
necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.