
DECRETO N. 10.537, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito de 50:000$000, suplementar à
verba n. 191, de § 37.°, consignação n. 1 -
material permanente atribuida, no orçamento vigente, à
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido
o Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito de cincoenta contos de réis (50:000$000)
suplementar à verba n. 191, do parágrafo 37.°,
consignação n. 1 - material permanente - que
passará a ter o seguinte histórico: "para compra de
máquinas, móveis e utensílios e equipamento da
sede da Secção de Higiêne Mental e da
Clínica de Orientação Infantil", atribuida, no
orçamento vigente, à Diretoria do Serviço de
Saúde Escolar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.