DECRETO N. 10.537, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 50:000$000, suplementar à verba n. 191, de § 37.°, consignação n. 1 - material permanente atribuida, no orçamento vigente, à Diretoria do Serviço de Saúde Escolar

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de cincoenta contos de réis (50:000$000) suplementar à verba n. 191, do parágrafo 37.°, consignação n. 1 - material permanente - que passará a ter o seguinte histórico: "para compra de máquinas, móveis e utensílios e equipamento da sede da Secção de Higiêne Mental e da Clínica de Orientação Infantil", atribuida, no orçamento vigente, à Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.