DECRETO N. 10.538, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito suplementar de Rs. 360:000$000 (trezentos e sessenta contos de réis) para atender despesas do Instituto Butantan.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe sâo conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito de Rs. 360:000$000 (trezentos e sessenta contos de réis), suplementar à verba n. 151, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, alínea "g", do orçamento vigente, destinada a attender as despesas com a construção e reparação de edificios, autos, rêdes de luz, água e telefone, parques, concertos de máquinas, aparelhos, etc.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.