
DECRETO N. 10.538, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito suplementar de Rs. 360:000$000 (trezentos e sessenta contos de réis) para atender despesas do Instituto Butantan.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe sâo conferidas por lei, ouvido
o Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública o
crédito de Rs. 360:000$000 (trezentos e sessenta contos de
réis), suplementar à verba n. 151,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
alínea "g", do orçamento vigente, destinada a attender as
despesas com a construção e reparação de
edificios, autos, rêdes de luz, água e telefone, parques,
concertos de máquinas, aparelhos, etc.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.