
DECRETO N. 10.539, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito de oitocentos e cincoenta contos de réis, suplementar á verba
n.164, consignação n.1, subconsignação n.2. letra "b", do § 29, do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito de oitocentos e cincoenta contos de
réis (850:000$00), suplementar à verba n.164, consignação n.1,
sub-consignação n.2. letra "b", do .§ 29.º, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de tua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1939.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral