DECRETO N. 10.539, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de oitocentos e cincoenta contos de réis, suplementar á verba n.164, consignação n.1, subconsignação n.2. letra "b", do § 29, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$00), suplementar à verba n.164, consignação n.1, sub-consignação n.2. letra "b", do .§ 29.º, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de tua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1939.
a) Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral