
DECRETO N. 10.540, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito especial de 117:702$500, destinado ao
custeio do corpo docente e administrativo do Ginásio do Estado,
em Rio Preto, durante êste exercício.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido
o Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de cento e dezesete contos e setecentos e
sessenta e dois mil e quinhentos réis, (117:762$500), destinado
ao custeio do corpo docente e administrativo do Ginásio do
Estado, em Rio Preto, durante o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.