DECRETO N. 10.540, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 117:702$500, destinado ao custeio do corpo docente e administrativo do Ginásio do Estado, em Rio Preto, durante êste exercício.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de cento e dezesete contos e setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos réis, (117:762$500), destinado ao custeio do corpo docente e administrativo do Ginásio do Estado, em Rio Preto, durante o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.