DECRETO N. 10.541, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 58:366$700, suplementar à verba n. 157, do § 29, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "c", atribuida, no orçamento vigente, ao Serviço de Policiamento da Alimentação Publica.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 58:266$700 (cincoenta e oito contos e duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), suplementar à verba n. 157, do .§ 29, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "c" atribuida, no orçamento vigente, ao Serviço de Policiamento da Alimentação Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 ae outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.