
DECRETO N. 10.541, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito de 58:366$700, suplementar à
verba n. 157, do § 29, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, letra "c", atribuida, no
orçamento vigente, ao Serviço de Policiamento da
Alimentação Publica.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, ouvido
o Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e
Saúde Pública, o crédito de 58:266$700 (cincoenta
e oito contos e duzentos e sessenta e seis mil e setecentos
réis), suplementar à verba n. 157, do .§ 29,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "c" atribuida, no orçamento vigente, ao Serviço de
Policiamento da Alimentação Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 ae outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 3 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.