DECRETO N. 10.542, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado em Suzano, Município de Mogi das Cruzes, Propriedade do Senhor Alfredo Ozorio Novaes e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de quinhentos mil réis (Rs. 500$000) mensais, de um prédio situado em Suzano, Município de Mogi das Cruzes, propriedade do Senhor Alfredo Ozorio Novaes e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Álvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1939.
Aluizio de Oliveira - Diretor Geral.