DECRETO N. 10.544, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Vicente Bifulco, para locação do prédio sito nesta Capital, à rua Piratininga, ns. 963 e 935, afim de servir de sede à Delegacia de Policia da 7.º Circunserição.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Vicente Bifulco, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de três (3) de novembro de 1939, à razão de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) mensais, do prédio sito nesta Capital, à rua Piratininga, ns. 963 e 965, afim de servir de sede da Delegacia de Policia da 7.ª Circunscrição.
Artigo 2.º - O presente decreto deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte. 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 3 de outubro de 1939. 
O Diretor Geral substituto, Alfredo Issa Assaly.