
DECRETO N. 10.544, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. Vicente Bifulco,
para locação do prédio sito nesta Capital,
à rua Piratininga, ns. 963 e 935, afim de servir de sede
à Delegacia de Policia da 7.º Circunserição.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Vicente Bifulco,
para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
três (3) de novembro de 1939, à razão de dois
contos e quinhentos mil réis (2:500$000) mensais, do
prédio sito nesta Capital, à rua Piratininga, ns. 963 e
965, afim de servir de sede da Delegacia de Policia da 7.ª
Circunscrição.
Artigo 2.º - O presente decreto deverá entrar em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 3 de outubro de 1939.
O Diretor Geral substituto, Alfredo Issa Assaly.