
DECRETO N. 10.545, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o Sr. Durval Alves da
Rocha, para locação do prédio sito em Guaratiu
guetá, à rua Prudente de Morais, n. 19, afim de servir de
sede da Delegacia Regional de Polícia local.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Sr. Durval Alves
da Rocha, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 15 de setembro de 1939, à razão de quinhentos
mil réis (500$000) mensais, do prédio sito em
Guaratinguetá, à rua Prudente de Morais, n. 19, destinado
ao funcionamento da Delegacia Regional de Policia daquela cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 3 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.