DECRETO N. 10.545, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Sr. Durval Alves da Rocha, para locação do prédio sito em Guaratiu guetá, à rua Prudente de Morais, n. 19, afim de servir de sede da Delegacia Regional de Polícia local.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Sr. Durval Alves da Rocha, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 15 de setembro de 1939, à razão de quinhentos mil réis (500$000) mensais, do prédio sito em Guaratinguetá, à rua Prudente de Morais, n. 19, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional de Policia daquela cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte. 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 3 de outubro de 1939. 
O Diretor Geral Substituto,  Alfredo Issa Assaly.