DECRETO N. 10.546, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de 82:298$500, para pagamento de pensão aos beneficiários dos contribuintes da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, mortos em consequência da revolução constitucionalista de 1932 e de outros atos de serviço público.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acôrdo com a Resolução n. 465, de 19 de setembro de 1939. do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria do Palácio do Govêrno, nos têrmos do artigo 96 do Decreto n. 10.143, de 22 de abril do corrente ano, um crédito suplementar a verba n. 376, letras "b" e "c" do orçamento vigente, na importância de 82:298$500 (oitenta e dois contos duzentos e noventa e oito mil e quinhentos réis) para pagamento das pensões concedidas aos (beneficiarios dos contribuintes da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, mortos em consequência da revolução constitucionalista de 1932 e de outros atos de serviço público.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1939.

Adhemar de Barros
Edgard Baptista Pereira.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria do Governo, em 5 de outubro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.