
DECRETO N. 10.546, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de 82:298$500, para pagamento de pensão aos beneficiários dos contribuintes da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, mortos em consequência da revolução constitucionalista de 1932 e de outros atos de serviço público.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e de acôrdo com a
Resolução n. 465, de 19 de setembro de 1939. do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria do Palácio do Govêrno, nos têrmos do
artigo 96 do Decreto n. 10.143, de 22 de abril do corrente ano, um
crédito suplementar a verba n. 376, letras "b" e "c" do
orçamento vigente, na importância de 82:298$500 (oitenta e
dois contos duzentos e noventa e oito mil e quinhentos réis)
para pagamento das pensões concedidas aos (beneficiarios dos
contribuintes da Caixa Beneficente da Força Pública do
Estado, mortos em consequência da revolução
constitucionalista de 1932 e de outros atos de serviço
público.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1939.
Adhemar de Barros
Edgard Baptista Pereira.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria do Governo, em 5 de outubro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.