DECRETO N. 10.548, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 20:000$000 da alínea "C" - Diárias e Condução - para reforço da alínea "B" - Pessoal Operário - ambas da verba 269, parág. 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 3 - Vencimentos Variaveis - do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de vinte contos de réis (20:000$000) da alínea "C" - Diárias e Condução - para reforço da alínea "B" - Pessoal operário - ambas constantes da verba n. 269, parág. 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 3 - Vencimentos Variáveis - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.