
DECRETO N. 10.548, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de 20:000$000 da alínea "C" - Diárias e Condução - para reforço da alínea "B" - Pessoal Operário - ambas da verba 269, parág. 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 3 - Vencimentos Variaveis - do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de vinte contos de réis
(20:000$000) da alínea "C" - Diárias e
Condução - para reforço da alínea "B" -
Pessoal operário - ambas constantes da verba n. 269,
parág. 55, consignação n. 1,
sub-consignação n. 3 - Vencimentos Variáveis - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.