
DECRETO N. 10.549 DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Transfére a importância de 40:000$000 da alinea "A", verba 270, .§ 55, consignação n. 1, subconsição n. 2, do orçamento vigente, para refroço das alineas "F", "A", "I", "E" e "G", da mesma verba, .§ e orçamento.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
TRANSFERIDA a importância de quarenta contos de réis
(40:000$000) da alínea "A" Aluguéis e Seguros de
Prédios - da verba 270, § 55, consignação n.
1, sub-consignação n.2 - Diversas Despesas sendo:
10:000$000 para REFORÇO da alínea "A" - Artigos de
expediente e desenho - da sub-consignação n.1 Material de
consumo ou de Transformação - da mesma verba,
consignação e .§;
16:000$000 para REFORÇO da alínea "F" - Adubos e
Inseticidas - da sub-consignação n. 1 - Material de
consumo ou de transformação, - mesma verba,
consignação e .§;
10:00000 para REFORÇO da alínea "I" - Material de Custeio
- da sub-consignação n. 1 - Material de consumo ou de
transformação, - mesma verba, consignação e
.§;
2:000$000 para REFORÇO da alínea "E" -
Manutenção e reparação em geral - da
cub-consignação n. 2 - Diversas despesas - mesma verba,
consignaçãop e § e 2:000$000 para REFORÇO da
alínea "G" - Construção e
instalações diversas - da sub-consignação
n. 2 - Diversas despesas - da mesma verba, consignação e
§, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.