DECRETO N. 10.549 DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Transfére a importância de 40:000$000 da alinea "A", verba 270, .§ 55, consignação n. 1, subconsição n. 2, do orçamento vigente, para refroço das alineas "F", "A", "I", "E" e "G", da mesma verba, .§ e orçamento.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de quarenta contos de réis (40:000$000) da alínea "A" Aluguéis e Seguros de Prédios - da verba 270, § 55, consignação n. 1, sub-consignação n.2 - Diversas Despesas sendo:
10:000$000 para REFORÇO da alínea "A" - Artigos de expediente e desenho - da sub-consignação n.1 Material de consumo ou de Transformação - da mesma verba, consignação e .§;
16:000$000 para REFORÇO da alínea "F" - Adubos e Inseticidas - da sub-consignação n. 1 - Material de consumo ou de transformação, - mesma verba, consignação e .§;
10:00000 para REFORÇO da alínea "I" - Material de Custeio - da sub-consignação n. 1 - Material de consumo ou de transformação, - mesma verba, consignação e .§;
2:000$000 para REFORÇO da alínea "E" - Manutenção e reparação em geral - da cub-consignação n. 2 - Diversas despesas - mesma verba, consignaçãop e § e 2:000$000 para REFORÇO da alínea "G" - Construção e instalações diversas - da sub-consignação n. 2 - Diversas despesas - da mesma verba, consignação e §, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.