DECRETO N. 10.551, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 64:000$000, das alíneas "D", "E" e "G", para REFÔRÇO da alínea "H", todas da verba 295, § 6.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância do sessenta e quatro contos de réis (64:000$000), da verba 295, § 60, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, das seguintes alíneas:
"D" - SERViÇOS CONTRATUAIS............. 1:000$000
"E" - PUBLICAÇÕES, IMPRESSÕES E EDITAIS................................. 60:000$000
"G" - RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES DIVERSAS................................ 3:000$000, para REFÔRÇO da alínea "H" - PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O SERVIÇO GEOGRÁFICO E PESQUISAS GEOLÓGICAS - da mesma verba, consignação e sub-consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.