
DECRETO N. 10.551, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de 64:000$000, das alíneas "D", "E" e "G", para REFÔRÇO da alínea "H", todas da verba 295, § 6.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
TRANSFERIDA a importância do sessenta e quatro contos de
réis (64:000$000), da verba 295, § 60,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2, das
seguintes alíneas:
"D" - SERViÇOS CONTRATUAIS............. 1:000$000
"E" - PUBLICAÇÕES, IMPRESSÕES E EDITAIS................................. 60:000$000
"G" - RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES
DIVERSAS................................ 3:000$000, para
REFÔRÇO da alínea "H" - PAGAMENTO DAS DESPESAS COM
O SERVIÇO GEOGRÁFICO E PESQUISAS GEOLÓGICAS - da
mesma verba, consignação e sub-consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.