DECRETO N. 10.552, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

- Transfere a importância de 10:000$000, da alínea "J" - Despesas miúdas e de pronto pagamento - PARA REFÔRÇO da alínea "G" Construções e Instalações Diversas -, ambas da verba n. 270, .§ 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 10:000$000 (dez contos de reis) da alínea "J" - Despesas miúdas e de pronto pagamento, - para REFÔRÇO da alínea "G" - Construções e Instalações Diversas - ambas da verba n. 270, .§ 55, consignação n. 1 - sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.