
DECRETO N. 10.552, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
- Transfere a importância de 10:000$000, da alínea "J" - Despesas miúdas e de pronto pagamento - PARA REFÔRÇO da alínea "G" Construções e Instalações Diversas -, ambas da verba n. 270, .§ 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
TRANSFERIDA a importância de 10:000$000 (dez contos de reis) da
alínea "J" - Despesas miúdas e de pronto pagamento, -
para REFÔRÇO da alínea "G" -
Construções e Instalações Diversas - ambas
da verba n. 270, .§ 55, consignação n. 1 -
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 4 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.