DECRETO N. 10.553, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, ao Departamento Administrativo, o crédito especial de rs. ........ 238:010$000, destinado ao pagamento de aluguéres de sua sede, aquisição de mobiliário e outras despesas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paula usando de suas atribuições na conformidade do disposto no art. 6.º, n. 'IV do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o art 3.º, letra "a", da Portaria n. 2.083, de 12 de junho de 1939, do Ministério da Justiça e de acôrdo com o deliberado pelo referido Departamento, em sessão de 19 de setembro próximo findo. 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, o credito especial de rs. 238:010$000 (duzentos e trinta oito contos e dez mil réis) destinado ao pagamento de alugueres da sede do mesmo Departamento, obras de adaptação do prédio, aquisição de mobiliário e outras despesas no corrente exercicio e autorizadas as operações de credito Que se tornarem necessárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 4 de outubro de 1939. 
Lupercio Chagas.