
DECRETO N. 10.553, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, ao
Departamento Administrativo, o crédito especial de rs. ........
238:010$000, destinado ao pagamento de aluguéres de sua sede,
aquisição de mobiliário e outras despesas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paula usando de suas
atribuições na conformidade do disposto no art. 6.º,
n. 'IV do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o
art 3.º, letra "a", da Portaria n. 2.083, de 12 de junho de 1939,
do Ministério da Justiça e de acôrdo com o
deliberado pelo referido Departamento, em sessão de 19 de
setembro próximo findo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao
Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, o credito
especial de rs. 238:010$000 (duzentos e trinta oito contos e dez mil
réis) destinado ao pagamento de alugueres da sede do mesmo
Departamento, obras de adaptação do prédio,
aquisição de mobiliário e outras despesas no
corrente exercicio e autorizadas as operações de credito
Que se tornarem necessárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 4 de outubro de 1939.
Lupercio Chagas.