
DECRETO N. 10.555, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de
45:000$000, dentro da verba n. 356 do orçamento vigente,
atribuida à Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de quarenta e cinco contos de
réis (45:000$000), da letra "a" para a letra "c", ambas da verba
n. 356, § 79 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C/ Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de outubro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.