DECRETO N. 10.555, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 45:000$000, dentro da verba n. 356 do orçamento vigente, atribuida à Repartição de Aguas e Esgotos da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), da letra "a" para a letra "c", ambas da verba n. 356, § 79 do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C/ Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de outubro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.