DECRETO N. 10.556, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Declara de utilidade publica, para os fins de aquisição amigavel ou desapropriação judicial, um terreno situado no Distrito de Paz de Cubatão, Municipio e Comarca de Santos, destinado aos serviços de construção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a Resolução n. 497 do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a superficie de 67.720 metros quadrados, que consta pertencer à viuva Florisbella Zacharias da Rocha, situado no Distrito de Paz de Cubatão, Município e Comarca de Santos, destinado ás obras de construção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, e discriminado na planta n. 1.086, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias para a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de outubro de 1939. 
F. Gayotto - Diretor Geral.