
DECRETO N. 10.556, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Declara de utilidade publica,
para os fins de aquisição amigavel ou desapropriação judicial, um
terreno situado no Distrito de Paz de Cubatão, Municipio e Comarca de
Santos, destinado aos serviços de construção da linha Mayrink-Santos,
da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a Resolução n. 497 do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de
ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, um terreno com a superficie de 67.720 metros
quadrados, que consta pertencer à viuva Florisbella Zacharias da Rocha,
situado no Distrito de Paz de Cubatão, Município e Comarca de Santos,
destinado ás obras de construção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de
Ferro Sorocabana, e discriminado na planta n. 1.086, da mesma Estrada,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias para a execução do presente decreto
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 4 de outubro de
1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.