DECRETO N. 10.557, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doarão, duas áreas de terreno e manancial,
situadas no distrito de Faz e Município de Prainha, Comarca de
Iguape, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de
acordo com a Resolução n. 588 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de
São Paulo autorizada a receber, por doação, dos
Herdeiros de Braz da Silva Leite, duas áreas de terreno,
manancial servidão de passagem de encanamentos, situadas no
distrito de Paz e Município de Prainha, Comarca de Iguape,
respectivamente com as superficies de três mil trezentos metros
quadrados (3.300 m²) e de seis mil cento e vinte e cinco metros
quadrados (6.125 m²), descritas nas plantas números 1057 e
1058 que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e obras
Públicas, áreas essas destinadas aos serviços de
construção de desvios e abastecimento d água ao
futuro Posto do Km. 125+510, da Linha SAntos Juquiá da Estrada
de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º
- Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de
Ferro Sorocaba as despesas com a execução do presente
decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação ,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas ,aos 4 de outubro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral