DECRETO N. 10.557, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doarão, duas áreas de terreno e manancial, situadas no distrito de Faz e Município de Prainha, Comarca de Iguape, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n. 588 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, dos Herdeiros de Braz da Silva Leite, duas áreas de terreno, manancial servidão de passagem de encanamentos, situadas no distrito de Paz e Município de Prainha, Comarca de Iguape, respectivamente com as superficies de três mil trezentos metros quadrados (3.300 m²) e de seis mil cento e vinte e cinco metros quadrados (6.125 m²), descritas nas plantas números 1057 e 1058 que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, áreas essas destinadas aos serviços de construção de desvios e abastecimento d água ao futuro Posto do Km. 125+510, da Linha SAntos Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocaba as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas ,aos 4 de outubro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral