
DECRETO N. 10.558, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Modifica o Decreto n. 9.143, de 5 de maio de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por
lei,atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da viação e obras Públicas, e de
acôrdo com a resolução n. 454, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel
ou mediante desapropriação judicial, uma área de
terreno, com um acessório de água, e as servidões
de passagens, descritas na planta 1.039 que com este baixa, rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, necessários aos
serviços de abastecimento dágua à
estação de Canguéra da Estrada de Ferro
Sorocabana, e a saber:
a) - Uma área de terreno com 900 metros quadrados de
superfície, inclusive parte da água nela existente e que
consta pertencer a Luiz Vaz de Oliveira e sua mulher,
b) - As servidões de passagens relativas as faixas de
terras nas quais serão assentes os encanamentos. nas
extensões que atravessam as propriedades que constam pertencer,
respectivamente, a Luiz Vaz de Oliveira, Algiro Xavier de Lima,
Benedicto Caetano, Luiz Fernandes Carriço, Brasil Goes, Thomaz
Laudelino de Oliveira e José Aleixo.
Artigo 2.º - Fica modificado, nos têrmos do artigo
antecedente, o Decreto n. 9.143, de 5 de maio de 1938, entrando o
presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 4 de outubro do 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral