DECRETO N. 10.558, DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Modifica o Decreto n. 9.143, de 5 de maio de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da viação e obras Públicas, e de acôrdo com a resolução n. 454, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, uma área de terreno, com um acessório de água, e as servidões de passagens, descritas na planta 1.039 que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessários aos serviços de abastecimento dágua à estação de Canguéra da Estrada de Ferro Sorocabana, e a saber:
a) - Uma área de terreno com 900 metros quadrados de superfície, inclusive parte da água nela existente e que consta pertencer a Luiz Vaz de Oliveira e sua mulher,
b) - As servidões de passagens relativas as faixas de terras nas quais serão assentes os encanamentos. nas extensões que atravessam as propriedades que constam pertencer, respectivamente, a Luiz Vaz de Oliveira, Algiro Xavier de Lima, Benedicto Caetano, Luiz Fernandes Carriço, Brasil Goes, Thomaz Laudelino de Oliveira e José Aleixo.
Artigo 2.º - Fica modificado, nos têrmos do artigo antecedente, o Decreto n. 9.143, de 5 de maio de 1938, entrando o presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de outubro do 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral