DECRETO N. 10.559, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel situado em Barretos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 529, de 20 de setembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ou arrematação o prédio sito a Avenida 17, sob n. 83 antigo e atual 450, na cidade de Barretos e respectivo terreno, medindo êste 22 metros de frente por 44 da frente aos fundos, pertencente ao excoletor daquela cidade, sr. Dario Vieira Machado, e aberto à Secretaria da Fazenda o crédito especial de .... 40:000$000 (quarenta contos de reis), para atender à execução dêste decreto.
Artigo 2.º - Ficam ratificados todos os atos já praticados para o fim a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior