
DECRETO N. 10.559, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel situado em Barretos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no art.
6.º, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 529, de 20 de setembro de
1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra ou arrematação o prédio sito a Avenida
17, sob n. 83 antigo e atual 450, na cidade de Barretos e respectivo
terreno, medindo êste 22 metros de frente por 44 da frente aos
fundos, pertencente ao excoletor daquela cidade, sr. Dario Vieira
Machado, e aberto à Secretaria da Fazenda o crédito
especial de .... 40:000$000 (quarenta contos de reis), para atender
à execução dêste decreto.
Artigo 2.º - Ficam ratificados todos os atos já praticados para o fim a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior