DECRETO N. 10.560, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939

Abre o crédito suplementar de rs. .......... 11.712:500$000, à Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º 4, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 496, de 16 de setembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto a Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de rs. 11.712:500$000 (onze mil setecentos e doze contos e quinhentos mil reis), a verba n.º 370, Divida Flutuante, consignação n.º 1, letra "d", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior