
DECRETO N. 10.560, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939
Abre o crédito suplementar de rs. .......... 11.712:500$000, à Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no art.
6.º, n.º 4, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 496, de 16 de setembro
de 1939, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
a Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de rs.
11.712:500$000 (onze mil setecentos e doze contos e quinhentos mil
reis), a verba n.º 370, Divida Flutuante,
consignação n.º 1, letra "d", do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior