DECRETO N.10.561,DE 9 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de Rs. 4:000$000, dentro da verba n.46 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.0, Capitulo .IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§ 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de.... 4:000$000, (quatro contos de réis), da letra "B" para a letra "A" - "artigos de expediente e desenho", ambas da Sub-Consignação n. 1 - Material de Consumo, Consignação n. 1 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO, verba n. 46 - Material e Serviços, .§ 16 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa do Estado para 1939, anexa ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 9 de outubro de 1939. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.