DECRETO N. 10.562, DE 9 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 20:000$000, dentro da Verba n. 37, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo .IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs... 20:000$000 (vinte contos de réis) da letra "i" para a letra "h" - "obras de conservação e reparação do maquinário", ambas da sub-consignação n. 1" - Material de Consumo, Consignação n. 1 da Verba n. 37 - Material e Serviços, Título .IV - PENITENCIÁRIA, § 14 do orçamento vigente. (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govdrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 9 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.