DECRETO N. 10.563, DE 9 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 21:000$000, dentro da Verba n. 44 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 21:000$000 (vinte e um contos de reis), dentro da Verba n. 44 - Material e Serviços, Consignação n.1 - Diretoria do Serviço Social dos Menores, § 15 - SERVIÇO SOCIAL, do orçamento vigente, a saber:
Rs. 3:000$000 (três contos de réis), da letra "d" para a letra "c" - "livros, revistas e encadernações, ambas da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo;
Rs. 18.000$000 (dezoito contos de réis), da letra "r" para a letra "d" - "transportes em geral e diárias", ambas da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas. (Tabelas Explicativas da Despesa anexas ao Decreto n. 9.905, de 8 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1939

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 9 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.