
DECRETO N. 10.563, DE 9 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de 21:000$000, dentro da Verba n. 44 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
§ 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de rs. 21:000$000 (vinte e um contos de
reis), dentro da Verba n. 44 - Material e Serviços,
Consignação n.1 - Diretoria do Serviço Social dos
Menores, § 15 - SERVIÇO SOCIAL, do orçamento
vigente, a saber:
Rs. 3:000$000 (três contos de réis), da letra "d" para a
letra "c" - "livros, revistas e encadernações, ambas da
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo;
Rs. 18.000$000 (dezoito contos de réis), da letra "r" para a
letra "d" - "transportes em geral e diárias", ambas da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas. (Tabelas
Explicativas da Despesa anexas ao Decreto n. 9.905, de 8 de janeiro de
1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1939
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 9 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.